Regra de Proteção do Bolsa Família: quem tem direito e como funciona
A Regra de Proteção do Bolsa Família é um mecanismo fundamental criado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para garantir que famílias que começam a melhorar de vida não percam imediatamente o apoio financeiro. Se você conseguiu um emprego, teve um aumento de renda ou está em transição financeira, este guia atualizado com as mudanças de junho de 2025 é essencial para você.
Como funciona a Regra
A Regra de Proteção entra em vigor quando a renda per capita de uma família ultrapassa o limite de elegibilidade do Bolsa Família (R$ 218 por pessoa), mas ainda está em situação de vulnerabilidade. Nesse caso, a família pode continuar recebendo parte do benefício por um período determinado, permitindo uma transição mais segura rumo à autonomia financeira.
O funcionamento básico é simples: quando a renda familiar aumenta acima de R$ 218 por pessoa, a família não é automaticamente excluída do programa. Em vez disso, passa a receber 50% do valor regular do benefício que teria direito, garantindo assim um suporte contínuo enquanto se adapta à nova realidade econômica.
Este mecanismo busca evitar que variações temporárias de renda — como empregos sazonais, informais ou aumentos inconstantes — resultem em exclusão imediata do programa. É uma forma de reconhecer que melhorias financeiras nem sempre são estáveis ou permanentes.
Exemplo Prático
Imagine uma família com cinco integrantes que recebia R$ 950 do Bolsa Família, sendo:
- R$ 600 do benefício básico
- R$ 300 de adicionais para crianças
- R$ 50 para adolescentes
Se um membro conseguir um emprego e a renda familiar aumentar, passando a receber 50% do valor total, a família receberá R$ 475 mensais enquanto se adapta à nova situação.
Novo teto de renda
A partir de junho de 2025, com a entrada em vigor da Portaria nº 1.084, foram estabelecidos novos limites de renda para a Regra de Proteção. Estas mudanças representam uma importante reformulação do programa e afetam apenas as famílias que entram na regra após essa data.
Limites de renda atualizados a partir de julho de 2025:
- Novo limite de entrada na Regra de Proteção: R$ 706 por pessoa da família
- O novo limite está alinhado à linha de pobreza internacional, estabelecido a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo
Limite anterior mantido:
- Para quem já estava na regra até junho de 2025: R$ 759 por pessoa (meio salário mínimo)
Por que essa mudança?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a atualização visa “qualificar o gasto público” e garantir que os recursos cheguem às famílias mais vulneráveis. O governo argumenta que a proteção não deve se estender de forma prolongada para famílias que já alcançaram uma renda mais estável.
“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”
Importante: Estas mudanças apenas afetam quem entra na regra a partir de junho de 2025. As famílias que já estavam na Regra de Proteção até essa data continuam com o limite anterior.
Até quando o benefício continua
O período de permanência na Regra de Proteção varia conforme a situação específica da família e a data em que entrou nessa regra. O governo criou três categorias distintas:
Público 1: Famílias já na regra até junho de 2025
- Limite de renda: Até R$ 759 por pessoa (meio salário mínimo)
- Permanência: Até 24 meses com 50% do benefício
- Regra anterior mantida: Estas famílias continuam protegidas pelo regramento anterior e não são afetadas pelas mudanças de 2025
Público 2: Famílias entrando na regra a partir de julho de 2025 com renda instável
- Limite de renda: Até R$ 706 por pessoa
- Permanência: Até 12 meses recebendo 50% do benefício
- Definição: Famílias que não possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso)
- Direitos mantidos: Durante este período, as famílias podem acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem perder imediatamente o benefício
Público 3: Famílias entrando na regra a partir de julho de 2025 com renda estável
- Limite de renda: Até R$ 706 por pessoa
- Permanência: Até 2 meses recebendo 50% do benefício
- Definição: Famílias que possuem integrantes com renda estável, considerando que já existe proteção social contínua assegurada pelo Estado
- Justificativa: Como a renda já é previsível através de aposentadoria ou pensão, o período de transição pode ser menor
Casos especiais (BPC, pensão, emprego)
Pessoas com deficiência e BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência com impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) e idosos com 65 anos ou mais. A cumulação de BPC com Bolsa Família é possível desde que se atendam aos requisitos de renda.
Tratamento especial:
- Famílias com pessoas com deficiência que recebem BPC podem permanecer na Regra de Proteção por até 12 meses, mesmo que entrem nessa regra a partir de julho de 2025
- Esta diferenciação considera que o BPC está sujeito a revisões periódicas previstas em seu regramento
- O limite de renda para estes casos também é de R$ 706 por pessoa
- Portanto, pessoas com deficiência recebem uma proteção maior do que o Público 3 (que tem apenas 2 meses)
Aposentadorias e pensões
Quando um membro da família recebe aposentadoria ou pensão (renda estável), a família se enquadra na categoria de “renda estável” e entra para o Público 3. Neste caso, o limite de permanência na Regra de Proteção é reduzido para apenas 2 meses.
Por que essa diferenciação? Segundo o MDS, quando há benefícios previdenciários ou de pensão, já existe uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar. Por isso, o período de transição pode ser menor.
Exemplo: Um casal onde um deles é aposentado e o outro consegue um emprego formal será classificado como Público 3, permanecendo apenas 2 meses na Regra de Proteção.
Emprego formal (CLT)
Ter um trabalho com carteira assinada NÃO resulta em exclusão imediata do Bolsa Família. Este é um ponto crucial que muitos beneficiários desconhecem e gera muita insegurança desnecessária.
A realidade dos números:
- O programa incentiva a formalização do trabalho, não penaliza
- Mais de 712 mil pessoas beneficiárias do Bolsa Família assinaram carteira em 2025
- De 12 milhões de famílias com trabalhadores no programa, apenas 2,6 milhões foram desligadas
- A renda do trabalho é o que conta para o cálculo, não o vínculo empregatício em si
Como funciona na prática:
Se uma família tem uma renda de um salário mínimo (R$ 1.412) dividida entre cinco pessoas, isso resulta em R$ 282,40 per capita. Como esse valor está acima de R$ 218 mas abaixo de R$ 706, a família se enquadra na Regra de Proteção e pode continuar recebendo 50% do benefício por até 12 meses (se entrou na regra a partir de julho de 2025) ou 24 meses (se já estava antes dessa data).
Dúvida comum: “Se eu assinar a carteira perco o Bolsa Família?” A resposta é definitivamente não, desde que a renda permaneça dentro dos limites estabelecidos.
Seguro-desemprego: Uma vantagem importante mencionada pelo governo é que, durante o período de 12 meses na Regra de Proteção (Público 2), a família pode acessar o seguro-desemprego se perder o emprego, sem perder imediatamente o benefício.

Como saber se estou na regra
Canais de consulta
Existem várias formas de verificar se sua família está na Regra de Proteção:
1. Aplicativo Bolsa Família:
- Disponível para Android e iOS
- Mostra o status do benefício e se há aplicação da regra
- Permite consultar valores e datas de pagamento
- Interface fácil de usar mesmo para quem tem pouca experiência com celular
2. Aplicativo Caixa Tem:
- Desenvolvido pela Caixa Econômica Federal
- Exibe todos os benefícios recebidos
- Mostra mensagens sobre mudanças no benefício
- Permite transferências e consultas de saldo
3. Portal Cidadão (gov.br):
- Acesso pelo CPF com login único gov.br
- Consulta de dados cadastrais e de renda
- Verificação automática da renda atualizada mensalmente
- Acesso a diversos serviços do governo em um único lugar
4. CRAS (Centro de Referência da Assistência Social):
- Atendimento presencial local (existe um em cada bairro/região)
- Consulta ao Cadastro Único
- Atualização de dados e informações
- Orientação personalizada sobre a situação
Como atualizar dados de renda
Para consultar e atualizar dados de renda específicos:
- Acesse o aplicativo Cadastro Único com seu login gov.br
- Vá até “Consultar Formulário”
- Clique em “Consulta CNIS” (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Aparecerá a lista de integrantes da família
- Clique na seta ao lado do nome de cada pessoa para expandir os detalhes
- Será exibido o tipo de renda (trabalho formal, informal, benefício, etc.)
- Se houver erros, você pode atualizar no CRAS de sua cidade
Importante: O sistema do Cadastro Único está vinculado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que significa que aumentos de renda são automaticamente coletados. No entanto, é importante manter sempre o CadÚnico atualizado com seus dados mais recentes.
Mensagens da Regra de Proteção
Se você receber uma mensagem no aplicativo informando que está na Regra de Proteção, significa que:
- Sua renda ultrapassou o limite mínimo de elegibilidade (R$ 218)
- Você passou a receber 50% do valor do benefício
- Há um prazo específico para permanência (2, 12 ou 24 meses, conforme sua situação)
- Precisa manter o cadastro atualizado
Não tenha medo! Esta não é uma suspensão ou bloqueio do benefício. É uma transição planejada que mantém você protegido enquanto melhora a situação financeira.
Condições que devem ser mantidas
Independentemente da Regra de Proteção, você deve continuar cumprindo as condicionalidades do programa:
- Presença escolar: Crianças e adolescentes devem estar matriculados e com frequência mínima
- Vacinação: Crianças menores de 7 anos devem estar com vacinas em dia
- Acompanhamento de saúde: Gestantes e crianças precisam de acompanhamento médico regular
- Atualização cadastral: Manter dados atualizados no Cadastro Único
Retorno Garantido: Uma rede de proteção adicional
Além da Regra de Proteção, existe um mecanismo chamado “Retorno Garantido” que oferece proteção adicional muito importante:
O que é?
Depois que termina o período da Regra de Proteção (seja 2, 12 ou 24 meses), se a renda familiar voltar a cair e se enquadrar nos critérios do programa, a família tem direito a retornar ao Bolsa Família sem precisar entrar novamente em fila de espera ou passar por novo processo de seleção.
Prazo
- Válido por até 36 meses (3 anos) após o cancelamento do benefício
- Basta procurar a gestão municipal, atualizar dados no Cadastro Único e solicitar a reversão do cancelamento
Exemplo prático
Imagine uma família que estava na Regra de Proteção por 12 meses. Ao término desse período, a renda estava acima do limite. Porém, 10 meses depois, alguém da família perde o emprego e a renda cai. Dentro dos 36 meses, essa família pode solicitar o retorno garantido e voltará a receber o benefício integral sem burocracia.
Esta é uma proteção fundamental que garante que ninguém fica completamente desprotegido.
Ferramenta: Simulador da Regra de Proteção
Simulador da Regra de Proteção (estimativa)
- Benefício Básico: R$ 600,00
- BVN (bebês 0–7 meses): R$ 50,00 por criança
- BPI (0–6 anos): R$ 150,00 por criança
- BVF (gestantes / 7–18 anos): R$ 50,00 por pessoa
- BVJ (16–17 anos matriculado): R$ 100,00 por jovem
O que não muda
A Portaria nº 1.084 mantém vários pontos importantes que você deve conhecer:
- Benefício integral restabelecido: Se a renda da família voltar a ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa durante o período de proteção, ela volta a receber 100% do valor integral do benefício
- Famílias antigas protegidas: As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 não são afetadas pelas novas regras e continuam com as condições anteriores
- Condicionalidades mantidas: As condicionalidades obrigatórias do programa (presença escolar das crianças, vacinação, acompanhamento de saúde) continuam valendo
- Atualização automática: A atualização mensal automática de renda através da vinculação do Cadastro Único com outras bases de dados governamentais continua funcionando
Composição do benefício
Para calcular corretamente, entenda a estrutura dos benefícios:
| Benefício | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Benefício Básico | Recebem todas as famílias | R$ 600,00 |
| BVN (Benefício Variável Nutrição) | Crianças menores de 7 meses | R$ 50,00 por criança |
| BPI (Primeira Infância) | Crianças de 0 a 7 anos incompletos | R$ 150,00 por criança |
| BVF (Benefício Variável Familiar) | Gestantes ou crianças/adolescentes 7-18 anos | R$ 50,00 por pessoa |
| BVJ (Benefício Variável Jovem) | Jovens de 16-17 anos matriculados | R$ 100,00 por jovem |
Na Regra de Proteção, você recebe 50% da soma de todos esses benefícios.
Dúvidas frequentes
Não. Se a renda per capita permanecer dentro dos limites (até R$ 706), você continua recebendo 50% do benefício por 12 ou 24 meses, conforme sua situação. Mais de 712 mil pessoas beneficiárias do Bolsa Família assinaram carteira em 2025 e não foram canceladas imediatamente.
De 2 a 24 meses, dependendo de três fatores: (1) Se teve antes de junho de 2025 (24 meses), (2) Se entrou depois de julho de 2025 com renda instável (12 meses), (3) Se entrou depois de julho de 2025 com renda estável como aposentadoria ou pensão (2 meses).
Não. Se voltar para R$ 218 ou menos, você recebe 100% do benefício novamente. E se sair completamente do programa, tem direito a retorno garantido por até 36 meses sem precisar entrar em fila novamente.
De três formas: (1) Pela internet no Cadastro Único (gov.br), (2) No CRAS da sua cidade, ou (3) O sistema atualiza automaticamente se tiver vinculação com dados do governo (como Carteira de Trabalho Digital).
Sim. O BPC pode ser cumulado com Bolsa Família. As pessoas com deficiência recebendo BPC que entram na Regra de Proteção a partir de julho/2025 ficam por até 12 meses.
Sim, completamente. Se durante os 12 ou 24 meses a renda cair para R$ 218 ou menos per capita, o benefício integral é restabelecido automaticamente.
Não é necessário fazer nada. A entrada é automática quando o sistema identifica aumento de renda. Você recebe uma mensagem no aplicativo informando sobre isso.



