BPC e Bolsa Família: IN 54 aprofunda restrição à pessoa com deficiência
Famílias brasileiras que dependem do Bolsa Família para enfrentar a pobreza enfrentam nova incerteza após a Instrução Normativa 54/SENARC/MDS, de 30/4/26. A norma permite o desligamento voluntário do benefício no momento do pedido do BPC pelo INSS, mas isso pode retirar a proteção de transição de até 12 meses prevista na regra do programa para famílias com pessoa com deficiência. A alteração normativa e regulamentar promovida entre 2024 e 2026 — incluindo a Lei 15.077/24 e o Decreto 12.534/25 — mudou a forma de calcular a renda familiar, passando a considerar o Bolsa Família como renda para fins do BPC. O efeito prático: benefícios concedidos para enfrentar a vulnerabilidade podem ser usados para negar outro benefício constitucional.
O paradoxo e a perda da regra de proteção
A mudança produz um paradoxo sistêmico: enquanto a lei do Bolsa Família exclui o valor do benefício para permanência no programa, a mesma transferência é computada no cálculo do BPC, potencialmente afastando famílias do direito assistencial. A IN 54 buscou evitar renúncias precipitadas, permitindo o pedido de desligamento no ato do requerimento do BPC, mas, ao fazê-lo, a família que optar por esse caminho pode ficar fora da regra de proteção que garante 50% do benefício por até 12 meses para núcleos com pessoa com deficiência (regra prevista na Portaria MDS 1.084/25). Jurisprudência do STF e do STJ aponta para a necessidade de coerência protetiva; solução definitiva exige alteração legislativa na LOAS para excluir transferências de renda do cálculo.
Informe-se com assistência jurídica ou defensorias locais para avaliar risco e opções; compartilhe este alerta para quem depende desses benefícios.



